Tcc- emenda constitucional n.º 66/2010, que modificou o § 6º do art. 226 da constituição federal
RESUMO
O presente trabalho tem por objeto o estudo da Emenda Constitucional n.º 66/2010, que modificou o § 6º do art. 226 da Constituição Federal e foi promulgada em 13 de julho de 2010, dando também um enfoque para a abordagem histórica de todo o instituto, passando por suas dificuldades e como foi inserido no Brasil. Faz-se, também, uma conceituação de família e casamento, demonstrando-se as diversas espécies de dissolução e, por fim, a tramitação da emenda constitucional em questão, as reais mudanças provocadas por ela e a sua aplicação no Judiciário Acriano.
SUMÁRIO
1. Introdução; 2.0 A Evolução histórica dos institutos relacionados; 2.1 Emenda Constitucional n.º 66/2010; 2.2 Divórcio; 2.3 As divergências doutrinárias relativas às recentes alterações no instituto do divórcio, após a EC n.º 66/2010; 2.4 A aplicação da EC n.º 66/2010 na comarca de Rio Branco no Estado do Acre; 3. Considerações finais; Referências.
1.INTRODUÇÃO
O presente trabalho de conclusão de curso tem por objetivo demonstrar as mudanças provocadas pela Emenda Constitucional n.º 66, de 13 de julho de 2010, as quais aceleraram o processo de divórcio entre os casais brasileiros, extinguindo a arcaica separação judicial e facilitando o procedimento de divórcio. Torna-se importante destacar as economias processuais que este instituto oferece, tais como a não necessidade de impetração de processo de separação e a celeridade. Desta forma, sem embargos a quaisquer dos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais, a medida torna-se positiva no que diz respeito à celeridade processual e à redução do formalismo, o que não pode ser confundido com a banalização do instituto do casamento. Atualmente, a sociedade tem clamado pela celeridade da justiça, que a cada dia está mais morosa devido ao acúmulo de processos, principalmente, àqueles referentes ao direito de família. Esta realidade