nova lei do divorcio: emenda 66/10
LUZIA MAYARA GOMES VERAS1
RESUMO
O presente artigo analisou a evolução histórica do instituto do divórcio. Mostrando os principais impactos advindos da emenda constitucional 66/10, destacando sua importância para o ordenamento jurídico. Apropriou-se do procedimento metodológico de pesquisas bibliográficas, com consultas a doutrinas e jurisprudências. Fez uma análise geral sobre o tema, procurando expor algumas considerações sobre a ação de divórcio e como era o procedimento antes e depois da emenda, procurando esclarecer eventuais dúvidas. A alteração constitucional provocada pela EC 66 acarretou dificuldades práticas e teóricas visualizadas pela doutrina e jurisprudência do país, ao modificar o que se entendia por divórcio. Ao final, concluiu-se que, se a sociedade evoluiu, tornaram-se inevitáveis modificações no ordenamento jurídico, com o objetivo de permitir acesso aos que necessitarem deste eficiente remédio aos casamentos falidos, de modo célere, todavia sem negligenciar o amplo debate.
PALAVRAS-CHAVE: Separação. Divórcio. Ação. Emenda Constitucional 66/10. Modificações no ordenamento jurídico.
1 INTRODUÇÃO O artigo tem como título “Nova lei do divórcio: emenda 66/10” e identificará as mudanças introduzidas pela EC 66/2010, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 01 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 02 (dois) anos.
A pesquisa envolverá aspectos sociais procurando esclarecer as dúvidas relacionadas às modificações oriundas da EC66/10. A mesma descreverá as características das dissoluções do vínculo matrimonial, de acordo com a Constituição Federal e o Código Civil do Brasil, utilizando-se do posicionamento de doutrinadores e de jurisprudências do país. Possuirá forma descritiva.
O primeiro