divorcio
CRISTIANA LUSTOSA GONÇALVES, brasileira, casada, empresária, inscrita no RG sob o nº 5451869 SSP/GO e no CPF sob o nº 015021146-09, residente e domiciliada na Av. T-2, Qd.10, Lt.20, Setor Bueno, Goiânia-GO, vem, respeitosamente, perante esse r. Juízo, por intermédio de seus advogados devidamente constituídos (mj), com endereço profissional transcrito no rodapé, propor a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, em face de PEDRO INACIO GONÇALVES, brasileiro, casado, autônomo, inscrito no RG sob o nº 5145698 SSP/GO, e inscrito no CPF sob o nº 227241922-19, residente e domiciliado na Av. R-11, Qd.5, Lt.15, Setor Oeste, Goiânia-GO, pelos seguintes fatos e fundamentos que passa a expor: DOS FATOS
A requerente e o requerido são casados desde 20 de setembro de 2008, casada sobre o regime de comunhão parcial de bens, conforme a inclusa certidão de casamento, durante esse tempo, a Requerente destacou-se como modista renomada na capital, construindo um império conhecido como MG Noivas.
Do relacionamento advieram dois filhos, sendo um deles portador de uma rara síndrome que requer cuidados especiais, consoante os documentos anexados.
Há aproximadamente seis meses o casal se separou de fato e assim permanece até a presente data, sem possibilidade de conciliação e reconciliação embora tenham adquirido cada um, neste período, um bem imóvel.
Assim sendo, necessária se faz a regulamentação de algumas situações provenientes do caso em tela.
Da Guarda E Do Direito De Visitas
Como já dito, o casal possui 2 (dois) filhos. A requerente pleiteia a guarda dos menores, mas assegura ao requerido o direito de visitas em dia e hora a serem pré-determinados no que diz respeito à criança portadora de necessidades especiais, e em finais de semana, feriados, dias festivos e férias escolares, alternadamente, no que se refere ao outro menor.
Dos Bens
Durante o