Divorcio direto consensual com filhos e sem bens
RAIMUNDA APARECIDA DA COSTA ARAÚJO, brasileira, casada, auxiliar de enfermagem, portadora do RG 06770589-7 IFP/RJ e CPF nº 838.110.017-87, residente e domiciliada à Rua Vaz Lobo, n° 361, GR. B, AP 202, Vaz Lobo, Rio de Janeiro - RJ, CEP 21361-030 e MARCO ANTONIO DE ARAÚJO, brasileiro, casado, promotor de vendas, portador do RG 07071901-8 IFP/RJ e do CPF nº 829.193.057-00, residente e domiciliado à Rua Gilda de Abreu, n° 127, Vila Celestino – Vassouras/RJ, vem, por intermédio da Defensoria Pública, com fulcro no art. 1580, § 2º, do CC, propor o presente:
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
fundamentados nos fatos que a seguir passam a expor e a esclarecer:
I – INICIALMENTE
Alega não possuir condições financeiras para arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento, requerendo para tanto, a concessão do benefício da gratuidade de justiça, conforme disposto na Lei 1060/50.
II – DOS FATOS
Casados desde 09/03/1985 sob o regime de Comunhão Parcial de Bens (certidão em anexo).
III – DOS FILHOS
O casal teve uma filha, MICHELLE DA COSTA ARAÚJO, maior de idade. Como comprova certidão de nascimento em anexo.
IV – DOS BENS
O casal, durante a constância do matrimônio, não adquiriu bens.
V – DO NOME
O cônjuge virago, deseja permanecer com o nome de casada, qual seja RAIMUNDA APARECIDA DA COSTA ARAÚJO.
VI – DO PEDIDO
Isto posto requer:
a) Seja deferida a gratuidade de justiça;
b) Seja decretado o DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL dos requerentes por sentença definitiva, para que surtam seus efeitos legais;
Dá- se a presente causa o valor de R$ 622,00 (Seiscentos vinte e dois reais).
Pede deferimento.
Vassouras, 13 de Agosto de 2012.