DIvorcio CONSENSUAL
......., brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. n.º ......-SP, inscrito no CPF sob o n.º ......, residente e domiciliado na Rua ......, São Paulo, CEP ....., por sua advogada, firmada in fine, mandato incluso, e ......., brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º .....-SP e inscrita no CPF sob o n.º ......, residente e domiciliada na Rua ..... São Paulo, CEP ....., por sua advogada que ao final desta subscreve, conforme mandato incluso, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
nos termos da emenda constitucional 66, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
01 – DOS FATOS
Os requerentes são casados sob o regime de comunhão parcial de bens, desde a data de ......, conforme certidão de casamento inclusa.
Desta união adveio 01 (hum) filho, sendo:
FULANO DE TAL, nascido aos ....., hoje com 01 (HUM) ano de idade. .
Os requerentes já estão separados há mais de 02 (dois) anos, e, não possuem mais ânimo em continuar a vida conjugal ante o término da afetividade recíproca.
02 – DO DIREITO
Até recentemente, era necessária para o rompimento do vínculo conjugal a separação judicial, e após esta, aguardar um ano para a conversão em divórcio; ou o divórcio direto quando comprovada a separação de fato por mais de dois anos. Esse regramento estava preceituado no §6° do artigo 226 da Carta Magna:
Art. 226 …
…
§6° - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.
No dia 14/07/2010 foi publicada no Diário Oficial da União a Emenda Constitucional n° 66, que conferiu nova redação ao §6° do artigo 226 da Constituição Federal, passando a vigorar a partir da publicação da Emenda com a seguinte