DIVORCIO CONSENSUAL
FULANA DE TAL , brasileira, casada, do lar, portadora da Carteira de Identidade XXXXXXXXX.SSP/BA, inscrita no CPF sob o nº XXXXX , residente e domiciliada no caminho 21, casa 06, Bairro Alecrim II, na cidade de Eunápolis, Estado de Bahia, e FULANO DE TAL, brasileiro, casado, servente,RG nº XXXXX e CPF nº XXXXXXX, residente e domiciliado no caminho 22 casa 39, Bairro Alecrim II, nesta cidade de Eunápolis-Ba, vem por seu procurador infra-assinado (proc. anexo), com escritório na avenida porto seguro n° 47 sala, Bairro Centro onde recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL
com fulcro no artigo 40 caput e §3º da Lei 6.515/70 pelo procedimento ordinário, face às razões de fato e de direito a seguir articuladas:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, afirma os demandantes ser judicialmente necessitados, haja vista não poderem arcar com às custas judiciais e os honorários advocatícios, sem prejuízo de seus próprios sustento e de suas famílias, assim, fazendo jus ao benefício da gratuidade da justiça, de acordo com Lei 1060\50.
DOS FATOS
1. O Requerente e a Requerida casaram-se no dia 10 de julho de 1998, pelo regime de Comunhão parcial de Bens, conforme Registro de Casamento lavrado sob nº. 303397, do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itamarajú- Ba, Estado da Bahia, doc em anexo.
2. Entretanto, a vida em comum ficou assolada por discussões quase que diuturnamente, não mais havendo afeto a justificar a manutenção da sociedade conjugal, chegando-se, por diferentes trilhas, ao reconhecimento de um verdadeiro direito à sua dissolução, razão pela qual deixaram de coabitar a mesma residência desde o ano de 2006.
3.Em virtude deste casamento advieram dois filhos, ambos, menores de idade, a Jeniffer Brito Bonfim, que está com