Divorcio Consensual Via Administrativa
EDINA DA SILVA DOURADO ALVES, brasileira, casada, auxiliar administrativo, devidamente inscrita no CPF sob o nº: 019.166.271-29 e RG nº: 4980934 DGPCGO, residente e domiciliada na Rua Record Qd.05, Lt.13, Setor Santa Paula, CEP: 76.550-000 na Cidade de Porangatu- Estado de Goiás e ROBSON APARECIDO ALVES SANTANA, brasileiro, casado, técnico em informática, devidamente inscrito no CPF sob o nº: 732.488.511-04 e RG nº: 4769833 SSPGO, residente e domiciliado na Rua Record Qd.05, Lt.13, Setor Santa Paula, CEP: 76.550-000, Cidade de Porangatu- Estado de Goiás. Por seu advogado atuando como assistente de ambos, instrumento de mandato incluso, (Documento Anexo), com escritório profissional na Rua 05 nº 17- Centro, Cidade de Porangatu- Estado de Goiás, endereço em que recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência, nos termos do Código de Processo Civil, combinado com a Lei nº: 11.441/2007, que fazem com os fundamentos a seguir aduzidos, solicitam:
DIVÓRCIO CONSENSUAL POR VIA ADMINISTRATIVA
Pelos fatos e fundamentos que passam a expor e ao final requer:
DOS FATOS
O casal uniu-se em matrimonio na data de 22 de Março do ano de 2013, sob o regime de COMUNHAO PARCIAL DE BENS, conforme assento feito na Matricula de nº: 028175 01 55 2013 2 00034 166 0006086 51 do registro de casamentos do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de notas da Cidade de Porangatu-Estado de Goiás, conforme se contata através de Certidão de Casamento (Documento Anexo).
Do enlace não resultou filhos.
E que devido à incompatibilidade de gênios a vida conjugal tornou-se insuportável razão pela qual se separaram e desta feita, não desejam mais manter o vínculo conjugal, e em consonância com o § 6º do Artigo 226 da Constituição Federal de 1988, não mais se faz necessário o lapso temporal de 02 (Dois) anos para pleitear o divórcio, o que viabiliza o pedido em