Separação e Divórcio por escritura pública
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SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO POR ESCRITURA PÚBLICA Aspectos Gerais da Lei 11.441/2007 A Lei 11.441/2007 criou um novo procedimento para a efetivação da separação e divórcio consensuais, que não possui características do direito processual civil, pois para a sua aplicação segue-se o procedimento notarial, que não é similar ao procedimento judicial. Dessa forma, a Lei 11.441/2007 acresceu o art. 1.124-A ao Código de Processo Civil, com a seguinte redação: Art. 1.124-A. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento. O Projeto de Lei 4.725/2004, editado pelo Poder Executivo, e que originou a Lei 11.441/2007, revela os princípios e a finalidade buscada pela nova Lei, conforme explicitado por Paulo Roberto Gaiger Ferreira (2008, p. 14): 1. A lei busca uma simplificação de procedimentos, ou seja, a lei é procedimental, não altera o direito material.
2. Via alternativa para os procedimentos de separação, divórcio, inventário e partilha, em que haja partes maiores e capazes em consenso; ou seja, a via judicial segue possível.
3. Maior racionalidade e celeridade, decorrente do procedimento notarial, que deverá ser mais apropriado para partes que estão em consenso, resguardando o Judiciário para as causas em que haja litígio. Dessa forma, se obtém celeridade por duas vias: o procedimento consensual é mais rápido e o procedimento litigioso, pela via judicial, também o será, posto que as causas consensuais não tomarão o tempo dos juízes.
4. Concentrar o Poder Judiciário na jurisdição contenciosa, seu destino tradicional, descentralizando para delegados do poder público a