Direito

1731 palavras 7 páginas
DIVORCIO EXTRAJUDICIAL

O Divórcio é uma das três formas inseridas em nosso ordenamento civil pátrio de extinguir, dissolvendo inteira e definitivamente o vínculo matrimonial.
Com as relevantes, e cotidianas modificações da sociedade atual o nosso ordenamento jurídico pode ficar inerte em 2007 criou a Lei do Divórcio sob nº 11.441 de 04 de janeiro de 2007, que versa: tanto o divórcio quanto a separação consensual podem ser requeridos mediante via administrativa, assim o sendo, não é mais necessário ingressar com uma ação judicial para que se produza efeito, bastando apenas os até então cônjuges comparecerem, assistidos por um advogado, perante um ofício do Registro Civil e apresentar tal pedido junto ao órgão competente para tal fim.

Antes da promulgação da Lei 11.441/07, conforme dispunha o artigo 982 do CPC, o inventário e a partilha eram sempre processados judicialmente, mesmo que todas as partes fossem capazes, ou seja, a tutela jurisdicional sempre era acionada, apesar de ser as partes maiores e capazes, para dispor da sua consciência e vontade, estas deveriam recorrer ao judiciário para disporem da suas vontades e bens.

Tanto a separação consensual, como o divórcio eram sempre judiciais; ocorre que a partir da edição da nova lei do divórcio nº 11.441/07, poderão ser consensuais, e feitos também junto ao Cartório de Registro Civil, desde que presentes os requisitos legalmente necessários e indispensáveis.

Diante do exposto, partiremos para a análise da nova redação do artigo 1124-A, inserido no Código de Processo Civil pelo novo instituto legal, suprareferido:
Artigo 1124-A: A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo dos cônjuges quanto à retomada pela mulher de

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