Divida Ativa
Fonte: O Estado de São Paulo (06.03.2012)
Os principais Estados brasileiros estão aumentando sua receita com a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que por muito tempo não foi recolhido por grande parte dos contribuintes. A arrecadação do tributo tornou-se possível graças ao aumento da informatização dos serviços públicos e cartorários, o que facilita o trabalho de fiscalização dos órgãos fazendários estaduais.
O ITCMD é devido aos Estados nos casos de heranças, legados e doações, ou na mera transferência de bens, como valores depositados em contas correntes ou aplicações financeiras, acima de determinado montante. Em São Paulo, a alíquota é de 4% e o tributo é devido quando o bem tem valor superior a R$ 40 mil. Um imóvel no valor venal de R$ 500 mil, por exemplo, estará sujeito ao ITCMD de R$ 20 mil, a ser recolhido pelo beneficiário da doação ou da herança. Em outros Estados, a alíquota chega a 6% (o porcentual máximo permitido é de 8%) e o valor é diferenciado, atingindo, em alguns casos, transferências superiores a R$ 200 mil.
Nos últimos anos, convênios firmados entre as Secretarias Estaduais da Fazenda e a Secretaria da Receita Federal permitiram identificar contribuintes que receberam bens, declarando os valores recebidos como não tributáveis, conforme as regras do Imposto de Renda Pessoa Física. Do ponto de vista da Receita Federal, eles estão quites. Do ponto de vista dos Estados, eles deixaram de recolher o ITCMD.
O Estado de São Paulo foi o primeiro a cruzar os dados com os da Receita Federal, identificando contribuintes que deixaram de declarar valores vultosos, como os herdeiros de fortunas em imóveis ou que receberam grandes doações. A partir dos dados da Receita, a fiscalização estadual passou a cobrar o ITCMD de pessoas (em geral, de uma mesma família) que declararam ter recebido empréstimos, mas não dispõem de documentos comprobatórios nem podem provar o pagamento dos débitos.