Distinção entre sociedade, estado e nação
Anhanguera Educacional
Ciência Política e Teoria Geral do Estado
Turma C – Direito Noturno
A) DISTINÇÃO ENTRE SOCIEDADE, ESTADO E NAÇÃO:
Sociedade
Sociedade é o conjunto de pessoas que compartilham propósitos, costumes, e que interagem entre si constituindo uma comunidade, seus membros compartilham interesse ou preocupação mútuas sobre um objetivo comum.
Estado
É um país soberano, com estrutura própria e politicamente organizado, possui um conjunto de instituições (governo, forças armadas, funcionalismo público etc.) que controlam e administram uma nação. É organizado política, social e juridicamente, ocupando um território definido, normalmente onde a lei máxima é uma constituição escrita, e dirigida por um governo que possui soberania reconhecida tanto interna como externamente. Os elementos constitutivos dos Estado são: População, Território e Governo, sendo s dois primeiros materiais e o último formal. As características do Estado são: soberania, nacionalidade e finalidade. Então, o Estado refere-se ao conjunto de instituições que regulam e dão apoio, que têm população e soberania ao longo de um território definido.
Nação
É a reunião de pessoas, geralmente do mesmo grupo étnico, falando o mesmo idioma e tendo os mesmos costumes, formando assim, um povo, cujos elementos componentes trazem consigo as mesmas características étnicas e se mantêm unidos pelos hábitos, tradições, religião, língua e consciência nacional. A nação preexiste sem qualquer espécie de organização legal.
B) ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ESTADO BRASILEIRO
O sistema brasileiro de governo esta definido da seguinte forma:
• forma de estado: Estado Federal,
• forma de governo: Republicano,
• sistema de governo: Presidencialista,
• regime de governo/político: democrático.