distinção entre Processo e Procedimento
O processo é o meio de que se vale o Estado de forma cogente pela lei para cumprir a função jurisdicional. O processo é, pois, o instrumento da jurisdição, visto que é através dele que é cumprida a função jurisdicional. Processo, assim, é o instrumento, um direito de ação na busca de uma resposta judicial que ponha fim ao conflito de interesses. Constitui-se de uma série de atos dos órgãos jurisdicionais, de atos dos seus sujeitos ativo e passivo, cuja participação é necessária, tendentes ao cumprimento da função jurisdicional, ou seja, da realização do direito.
O critério de classificação dos processos é o mesmo que se adota para a classificação das ações. Os tipos processuais correspondem às tutelas jurisdicionais a que visam. Sendo três as espécies de tutela jurisdicional, são respectivamente três os tipos de processo: processo de conhecimento, processo de execução, processo cautelar ou preventivo (art. 270 CPC).
Já o procedimento é o conjunto regulador daqueles atos concatenados, é o modo pelo qual o processo anda, maneira pela qual se encadeiam os atos do processo ao longo do tempo.
Os procedimentos podem ser comuns (que pode ser ordinário ou sumário), ou especiais que são indicados no Código de Processo Civil (artigos 890, e seguintes), conforme sigam um padrão geral ou uma variante de que se constitui o processo. O procedimento é noção formal, é o meio pelo qual se instaura, desenvolve-se e termina o processo. Processo é uma seqüência de atos interdependentes, destinados a solucionar um litígio, com a vinculação do juiz e das partes a uma série de direitos e obrigações.
Assim, O processo é entendido como um conjunto de atos e termos. O modo ao qual o processo tem seu seguimento é denominado procedimento (Hommerding, 2003). Portanto,o conceito de ambos não são idênticos. De fato, num mesmo procedimento podem existir diversos processos, como é o caso da reunião de processos (CPC, art. 105). Da mesma forma, pode haver dois