Direito
TEORIA GERAL DO PROCESSO
Título
Distinção entre processo e procedimento. Procedimentos comuns e especiais.
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
12
Tema
Processo: continuação. Distinção entre processo e procedimento. Procedimentos comuns e especiais no Direito Processual Civil, Penal e Trabalho.
Objetivos
Diferenciar processo e procedimento; Conhecer os diversos procedimentos existentes, sejam eles comuns ou especiais; Reconhecer as justificativas para a criação de um procedimento distinto.
Estrutura do Conteúdo
Processo: continuação. Distinção entre processo e procedimento. Procedimentos comuns e especiais no Direito Processual Civil, Penal e Trabalho.
Aplicação Prática Teórica
1ª Questão.
Geisa promove demanda com o objetivo de obter a revogação da doação de um bem avaliado em R$ 500.000,00, valor este que, por sinal, foi atribuído a causa. A petição inicial foi distribuída perante um dos juízos integrantes da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, observando o procedimento ordinário. Só que, ao analisar a petição inicial, o magistrado determina que a autora promova a sua emenda, de modo a adequá-la ao procedimento correto. Indaga-se: foi correta a postura do magistrado? 2ª Questão.
Rodrigo, com 61 anos de idade, propõe demanda perante uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital. Na petição inicial o demandante narra e comprova a sua idade, requerendo a concessão de prioridade de tramitação do processo por este motivo. Como o magistrado deve se posicionar a respeito?
a) deve indeferir, pois tal benefício somente é possível aos maiores de 70 anos;
b) deve deferir, já que a prioridade é dada aos maiores de 60 anos;
c) deverá indeferir, pois tal situação violaria o princípio da isonomia;
d) somente deverá aceitar se tiver sido impetrado um mandado de segurança.