DISSOLUÇAO DE SOCIEDADE CUMULADA COM PARTILHA DE BENS
xxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, domestica. Portadora do RG n◦ xxxxxxx, CPF xxxxxxxxxx, residente e domiciliada na rua xxxxxx, n◦ xxxxxxx, Centro, CEP 76.170-000, Anicuns-GO, por seu procurador infra-assinado (DOC.1), vêm à presença de Vossa Excelência, propor:
DISSOLUÇAO DE SOCIEDADE CUMULADA COM PARTILHA DE BENS
Em face de: xxxxxxxx, solteiro, aposentado, portador do RG n◦ xxxxxxxx, CPF xxxxxxxx, residente e domiciliado na rua xxxxxx, n◦ xxxxx, xxxxxxxxxxx, CEP 76.170-000, Anicuns-GO.
DOS FATOS
A requerente, conhece o requerido desde maio de 2009, sendo que em julho do mesmo ano iniciaram uma relacionamento, a princípio a título de namoro. Com o passar do tempo a relação se tornou mais intima e em dezembro de 2009, o casal passou a morar juntos. Desta união, eles não tiveram filhos em comum. Assim viveram em uma verdadeira união estável durante três anos. Em fevereiro de 2013 a relação do casal ficou insuportável por conta das brigas e discussões frequentes. Essa teia que desarma o sistema emotivo dos cônjuges, fez a Requerente saísse de casa em março do mesmo ano
O reconhecimento da união estável do casal não é difícil de se comprovar, pois ambos freqüentavam clubes, festas e faziam diversas viagens juntos. Além da provas testemunhais que serão trazidas aos presentes autos oportunamente, bem como o depoimento do Requerido.
O casal durante a constância da união adquiriu Uma casa de alvenaria, localizada na Rua Coqueiral, 171, bairro Pinheirinhos, com valor de R$ 60.000,00. Buscando segurança jurídica, as partes requerem, em decorrência da impossibilidade de convívio sob o mesmo teto, a dissolução dessa sociedade de fato existente entre os dois.
DOS FUNDAMENTOS
A jurisprudência, com o aval da doutrina, tem refletido as mutações do comportamento humano, principalmente no campo do Direito de Família. A Constituição Federal no seu art. 226, parágrafo 3º dispõe: “Para efeito da