FORMULA PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO ABSOLVIO SUMRIA CPP, art. 397, inc. III Ao Penal Proc. n. 7777.33.2222.5.06.4444. Autor Ministrio Pblico Estadual Acusado Francisco Fictcio Intermediado por seu mandatrio ao final firmado, causdico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seo do Cear, sob o n. 112233, comparece o Acusado, tempestivamente (CPP, art. 396, caput), com todo respeito presena de Vossa Excelncia, para apresentar, com abrigo no art. 396-A da Legislao Adjetiva Penal, a presente RESPOSTA ACUSAO, evidenciando fundamentos defensivos em razo da presente Ao Penal agitada em desfavor de FRANCISCO FICTCIO, j qualificado na exordial da pea acusatria, consoante abaixo delineado. 1 SNTESE DOS FATOS Consta da denncia que o Acusado, no dia 00 de abril do ano em curso, por volta das 2045h, agredira fisicamente sua ex-companheira, provocando leses corporais na face direita do rosto da mesma. Destaca ainda a pea acusatria que o Ru, totalmente embriagado, distribuiu palavras de ameaa de morte contra a vtima, causando-lhe, desse modo, verdadeiro temor quanto sua integridade fsica. Restou preso em flagrante delito, por esses motivos. O que motivou esse crime, segunda ainda a denncia, o fato do Acusado no aceitar um novo relacionamento de sua ex-companheira. Diante disso, denunciou o Acusado como incurso nas penas contidas no art. 147 e art. 129, 9, ambos do Estatuto Repressivo c/c art. c/c art. 5 da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha). 2 - NO MAGO DA DEFESA 2.1. Legtima defesa Ausncia de Crime (CP, art. 25) A pea acusatria traz grave omisso quanto descrio dos acontecimentos. E essa lacuna, por si s, capaz de colocar por terra toda pretenso condenatria. A leso perpetrada, encontrada no rosto da vtima, fora proveniente de gesto defensivo do Acusado. A ofendida, na verdade, no meio de uma discusso acalorada, partiu para tentar desfechar uma tapa na cara do Ru. Nessa ocasio, obviamente procurando