Dissidio Coletivo Urbano
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E URBANOS, EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGAS E COLETIVOS DE PASSAGEIROS DE DIVINÓPOLIS/MG – SINTTRODIV, entidade sindical de primeiro grau, Categoria Profissional, inscrito no CNPJ sob o nº 20.916.664/0001-02, com sede social na Rua do Comércio, n° 11, Centro, Divinópolis/Minas Gerais, CEP: 35500-038, representado por seu Presidente, Sr. ERIVALDO ADAMI DA SILVA, consoante Ata de Posse, e Procuradores que esta subscrevem, com amparo nos artigos 8º, inciso III e 114, § 2º, ambos da Constituição Federal de 1988, e dispositivos 616, § 3º e 856 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, e demais normas legais que regem a espécie, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, ajuizar o presente
DISSÍDIO COLETIVO
em face de SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DIVINÓPOLIS – SETRO, entidade sindical de primeiro grau, Categoria Econômica, inscrito no CNPJ sob o nº 20.938.601/0001-57, com sede social na Rua Nossa Senhora das Graças, n° 281, Bairro Manoel Valinhos, Divinópolis/Minas Gerais, CEP: 35500-278, pelas razões e fundamentos legais a seguir delineados:
I – DA DENOMINAÇÃO DO SINDICATO SUSCITANTE
O Sindicato Suscitante esclarece que embora a denominação constante na Carta Sindical, na Certidão emitida pela Secretaria de Relações de Trabalho através do Ministério do Trabalho e Emprego e no Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral emitida pela Receita Federal anexas a exordial estejam divergentes daquela constante no preâmbulo e ainda no Estatuto Social incluso, se referem à mesma Entidade Sindical, em decorrência da última Alteração Estatutária, no qual alterou inclusive a denominação da Entidade.
Como se vê, o Sindicato Suscitante, anteriormente denominado como SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES