Dispensa arbitrária ou sem justa causa , férias e jornada de trabalho
1) Noções introdutórias. A - Continuidade da relação de emprego. B - Dispensa arbitrária e justa causa. C - Sistemas de justa causa. D - Estrutura da justa causa. E - Forma da dispensa. F - Sindicância. G - Local do ato. H - Prazo para despedir. I - Culpa recíproca. 2) Figuras de justa causa. A - Improbidade. B - Incontinência. C - Mau procedimento. D - Negociação habitual. E - Condenação criminal sem sursis. F - Desídia. G - Embriaguez. H - Violação de segredo. I - Indisciplina. J - Insubordinação. L - Abandono de emprego. M - Ato lesivo à honra e boa fama. N - Ofensa física. O - Prática constante de jogos de azar. P - Outras justas causas.
1.) NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
A - CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. A continuidade da relação de emprego é um dos objetivos maiores do Direito do Trabalho, como expressão da idéia de segurança, aspirada por todos, comprometida sempre que o emprego do trabalhador é atingido pela dispensa.
É possível dizer que a dispensa é um mal que deve ser evitado sempre que possível, daí as medidas de proteção da relação de emprego, em maior ou menor grau, adotadas pelos sistemas jurídicos.
De que modo deve ser prestada eficaz proteção ao trabalhador contra a despedida ? Essa fascinante questão envolve o problema já examinado da estabilidade no emprego, além de outras medidas. Compreende, também, o estudo das demais técnicas destinadas a dificultar ou dar certa ordem às dispensas, principalmente às coletivas.
A Constituição Federal de 1988 (artigo 7º, inciso I) traça o princípio que informa a nossa ordem jurídica ao dispor:
" São direitos dos trabalhadores, urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos."
Por sua vez, a mesma Constituição, nas Disposições Transitórias (artigo