Dirigismo contratual
O confronto entre a liberdade de contratar e o dirigismo contratual trouxe para o direito um novo paradigma, acrescentando e modificando os parâmetros já conhecidos na aplicação das regras contratuais. Esta tutela do Estado sobre a vontade dos particulares foi construída sobre uma mudança estrutural experimentada em toda matéria legal e não apenas no mundo das relações contratuais, em que a função social passou a ser observada, perseguida e respeitada nas mais diversas áreas do direito. Os doutrinadores do Direito Civil estão criando sua nova formatação, posto que a forma conhecida e inicial de relação contratual não mais existe, sendo apenas utilizada como ponto de partida para o estudo desta nova matéria. Há muitas questões sem resposta e há muitas respostas que não são aceitas por todos, criando muitas polêmicas. Dentro desta nova expectativa de demonstrar efetividade dos contratos firmados pelos particulares, justiça social e ao mesmo tempo manter o cerne da liberdade de contratar , os doutrinadores mantêm uma busca pela melhor teoria que deverá ser aplicada nas relações contratuais, a partir do que se emprega hoje em matéria de contratos. Diante do interior deste universo de construções teóricas polêmicas utilizadas para explicar as regras, que permeiam a liberdade de contratar e o dirigismo contratual, têm destaque: a aplicação da Teoria do pacta sut servanda e a nova Teoria da função social dos contratos, sendo esta polêmica o objeto de estudo deste trabalho. De um lado temos a força obrigatória dos contratos e de outro a certeza de que a simples vontade dos contratantes não é mais vista como suficiente para garantir o equilíbrio dos contratos. Há uma grande importância para o Direito Civil na discussão em torno destas duas vertentes, que parecem distantes e impossíveis de serem aplicadas juntas quando se trata de matéria contratual, porque as