Direito
DIREITO DO CONSUMIDOR
Título
Os Contratos no Código de Defesa do Consumidor
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
6
Tema
Nova Concepção dos Contratos
Objetivos
SABER a nova concepção do contrato
IDENTIFICAR a intervenção estatal nas relações de consumo
DISTINGUIR o dirigismo legislativo, administrativo e judicial nas relações de consumo
APLICAR a modificação e a revisão das cláusulas contratuais
DIFERENCIAR a teoria da quebra da base objetiva do negócio jurídico da teoria da imprevisão
Estrutura do Conteúdo
1. Nova concepção de contrato
2. Intervenção do Estado
3. Dirigismo contratual
3.1. Dirigismo legislativo
3.2. Dirigismo administrativo
3.3. Dirigismo judicial
4. Modificação e revisão das cláusulas contratuais
4.1. Modificação: vício de origem
4.2. Revisão por onerosidade excessiva
4.3. Teoria adotada pelo CDC: quebra da base objetiva do negócio jurídico
5. Onerosidade excessiva no Código Civil
5.1. Teoria adotada: imprevisão
Aplicação Prática Teórica
No início de 1999, milhares de consumidores que haviam celebrado contrato de financiamento de veículo (leasing) com cláusula de reajuste atrelado ao dólar sofreram trágicas conseqüências em razão da forte desvalorização do real – o valor da prestação quase dobrou. Milhares de ações, individuais e coletivas, foram ajuizadas em todo o país em busca de uma revisão contratual. Bancos e financeiras resistiram à pretensão com base nos tradicionais princípios romanísticos – pacta sunt servanda, autonomia da vontade e a liberdade de contratar. Alguma norma do CDC foi invocada nesse pleito de revisão contratual?
R: As ações tiveram por fundamento o Art. 6º, inciso V do CDC, fato superveniente que tornou a prestação excessivamente onerosa. Houve também por parte das financeiras violação ao Princípio da Boa Fé e da Confiança. Sobrevindo na execução do contrato onerosidade excessiva por uma das partes é possível a