Direto processual princípios
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Por quê estudar os Princípios?
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Novo CPP - Art. 156. O descumprimento de disposição legal ou constitucional provocará a invalidade do ato do processo ou da investigação criminal, nos limites e na extensão previstos neste Código.
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Novo CPP - Art. 158. Serão absolutamente nulos e insanáveis os atos de cuja irregularidade resulte violação dos direitos e garantias fundamentais do processo penal, notadamente no que se refere:
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I – à observância dos prazos;
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II – à observância do contraditório e da ampla defesa;
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III – às regras de impedimento;
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IV – à obrigatoriedade de motivação das decisões judiciais;
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V – às disposições constitucionais relativas à competência.
1. Princípio do contraditório - art. 5º, LV da CF
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Traduzido no binômio ciência e participação, e de respaldo constitucional (art.
5º, inc. LV da CF),
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Impõe que às partes deve ser dada a possibilidade de influir no convencimento do magistrado, oportunizando-se a participação e manifestação sobre os atos que constituem a evolução processual.
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o contraditório vai abranger a garantia de influir em processo com repercussão na esfera jurídica independente do polo da relação processual;
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O agente, autor ou réu, será admitido a influenciar:
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o conteúdo da decisão judicial, o que abrange
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o direito de produzir prova,
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o direito de alegar,
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de se manifestar,
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de ser cientificado, dentre outros
Princípios do Direito Processual Penal – Prof. Murillo Sapia Gutier
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Princípio do contraditório
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NCPP - Art. 168. O juiz formará livremente o seu convencimento com base nas provas submetidas ao contraditório judicial, indicando na fundamentação todos os elementos utilizados e os critérios adotados, resguardadas as provas cautelares, as não repetíveis e as antecipadas.
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Conteúdo jurídico do contraditório e ampla defesa: segundo o STF1
1) A plena defesa é incompatível com