Diretiva 2002/58/CE
A esta diretiva é aplicada definições a serem seguidas e cumpridas ao tratar informações pessoais. Sendo que as principais podem ser definidas abaixo:
Usuário – Sendo qualquer pessoa que utilize um serviço de comunicação publica, para fins privados e/ou comerciais, não sendo necessariamente assinante desse serviço;
Tráfego de dados – Trata-se de qualquer dado tratado para efeitos do envio de uma comunicação através de uma rede ou para efeitos da faturação da mesma;
Localização de dados - são quaisquer dados tratados numa rede de comunicações electrónicas que indiquem a posição geográfica do equipamento terminal de um utilizador de um serviço de comunicações electrónicas publicamente disponível;
Comunicação – Refere-se a qualquer informação que for trocada ou enviada entre um número finito de partes, através de um determinado serviço. Não necessariamente incluindo as informações enviadas no âmbito de um serviço de difusão ao público em geral, através de uma rede de comunicação. Exceto nos casos em que a informação possa ser relacionada com o assinante ou utilizador identificável que recebe a informação;
Chamada - É uma ligação estabelecida através de um serviço telefónico que permite uma comunicação bidirecional em tempo real;
Consentimento - por parte do utilizador ou assinante significa o consentimento dado pela pessoa a quem dizem respeito os dados, previsto na Diretiva 95/46/CE;
Serviço de valor acrescentado - é qualquer serviço que requeira o tratamento de dados de tráfego ou dados de localização que não sejam dados de tráfego, para além do