Diretiva 2013 34 UE 26 junho
PT
Jornal Oficial da União Europeia
L 182/19
DIRETIVAS
DIRETIVA 2013/34/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 26 de junho de 2013 relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas, que altera a Diretiva 2006/43/CE do
Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
com medidas geradoras de crescimento e emprego que permitam obter resultados concretos para os cidadãos e para as empresas.
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União
Europeia, nomeadamente o artigo 50.o, n.o 1,
A Comunicação da Comissão intitulada "Ato para o Mer cado Único", adotada em abril de 2011, propõe simpli ficar a Quarta Diretiva 78/660/CEE do Conselho, de
25 de julho de 1978, estabelecida nos termos do ar tigo 54.o, n.o 3, alínea g), do Tratado e relativa às contas anuais de certos tipos de sociedades (3), e a Sétima Dire tiva 83/349/CEE do Conselho, de 13 de junho de 1983, estabelecida nos termos do artigo 54.o, n.o 3, alínea g), do Tratado relativa às contas consolidadas (4) (Diretivas
Contabilísticas), no que respeita às obrigações de infor mação financeira, e reduzir os encargos administrativos, em especial para as PME. "A Estratégia Europa 2020" para um crescimento inteligente, sustentável e agregador visa reduzir os encargos administrativos e melhorar o ambiente empresarial, em especial para as PME, e pro mover a sua internacionalização. O Conselho Europeu de
24 e 25 de março de 2011 apelou também à redução do peso global da regulamentação, em especial para as PME, tanto a nível da União como a nível nacional, e sugeriu medidas para aumentar a produtividade, nomeadamente a eliminação da burocracia e a melhoria do quadro re gulamentar para as PME.
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Após transmissão do projeto de