direito
Código Penal - Ver artigos 152.º, 152.º-A e 152.º-B
Alterados por:
Lei n.º 7/2000, de 27 de maio (altera o artigo 152.º do Código Penal) - Diário da República n.º 123, I Série-A, de 27.05.2000
Quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro (aprova o Código Penal), alterado pela Lei n.º 6/84, de 11 de maio(diploma não vigente), pelos Decretos-Leis n.os 132/93, de 23 de abril, e 48/95, de 15 de março, e pela Lei n.º 65/98, de 2 de setembro, e nona alteração ao Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro (aprova o Código de Processo Penal), alterado peloDecreto-Lei n.º 387-E/87, de 29 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 17/91, de 10 de janeiro, pela Lei n.º 57/91, de 13 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 343/93, de 1 de outubro, e 423/91, de 30 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 317/95, de 28 de novembro, e pelas Leis n.os 59/98, de 25 de agosto, e 3/99, de 13 de janeiro (reforça as medidas de proteção a pessoas vítimas de violência)
Trabalhos preparatórios
Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro - Diário da República n.º 170, I Série, de 04.09.2007
Vigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, introduzindo o crime de violência doméstica
Trabalhos preparatórios
Retificada por:
Declaração de Retificação n.º 102/2007, de 31 de outubro
De ter sido retificada a Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro, que procede à 23.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro
Diário da República n.º 210, I Série, de 31.10.2007
Lei n.º 19/2013, de 21 de fevereiro (altera o artigo 152.º do Código Penal) - Diário da República nº 37, I Série, de 21.02.2013
29.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas