Diretio tributário
CURSO DE INICIAÇÃO AO DIREITO TRIBUTÁRIO.
Aluno: Márcio André de Oliveira Turma: segundo semestre/2012.
Questões Aula II – Conceito de Tributo e suas espécies. 1) Analisar criticamente o artigo 3° do Código Tributário Nacional “Instituído em lei e cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada “ são aspectos fundamentais da definição de tributo?
R: Embora o CTN determine que os tributos serão instituídos por lei, na verdade tem seu fundamento de validade na Constituição Federal.
Deste modo, a instituição do tributo é feita por lei. Mas tem todo o seu disciplinamento na Carta Maior, e dela a lei não poderá discrepar. Assim, a validade do direito tributário está na Constituição.
Com efeito, para que o Ente Competente possa cobrar um tributo e os contribuintes terem a obrigação de efetuar o pagamento deverá estar de acordo com o sistema constitucional. Uma vez sendo possível e constitucional a sua exigência, a autoridade tributante terá que exigir e de forma vinculada a previsão legal, não havendo portanto margem de discricionariedade para o Ente tributante.
2) Cotejar, elaborando quadro comparativo , hipótese de incidência, base de cálculo e alíquota nos (i)impostos (ii) taxas de polícia (iii) taxas de serviços(iv)contribuição de melhoria.
| Imposto | Taxa de polícia | Taxa de serviço | Contribuição de melhoria | Hipótese de incidência | Fatos praticados p/particulares | Exercício do poder de polícia | Utilização efetiva ou potencial de serviços públicos | Realização de obra pública | Base de cálculo | Mera manifestação do ente tributante | Poder de polícia ou fiscalização | Serviços divisíveis colocados à disposição | Valorização imobiliária. | alíquota | Percentual fixado em lei, capacidade contributiva | Valor fixo fixado em lei | Valor fixo conforme o serviço divisível utilizado | Percentual sobre a valorização até o limite de gastos do poder público.