Resumo civil i
DIREITO
Conjunto de normas que regem a sociedade; Sem essas normas não seria possível vivermos em sociedade
Fato → acontecimento social ocorrido diversas vezes, começaram a ser corrigidos com as normas.
Norma → Lei. Normas são as leis colocadas no papel. A lei se impõe a todos.
Poder Coercitivo → forma encontrada pelo estado para fazer com que as leis sejam respeitadas. Colocar medo para que as leis sejam cumpridas.
Poder Punitivo → penalidades aplicadas a quem infringe as normas.
LEI – a lei sempre tem vigor para o futuro. Prevê punição para algo que possa vir a acontecer.
HIERARQUIA DAS LEIS:
A maior lei é a Constituição. Sendo todas as outras infra-constitucionais
PODER DE DIREITO → Direito de ter a coisa por Lei. É direito constituído;
PODE DE FATO → Direito de poder ter o objeto. Direito subjetivo.
DIREITO OBJETIVO→ Direito positivo. Norma Agendi. È a Lei propriamente dita.
NORMA AGENDI – norma de eficácia maior → é de maior poder coercitivo. Poder de direito. Lei “no papel”. Direito Objetivo. Ex: se não pagar sua conta seus bens serão penhorados.
DIREITO SUBJETIVO→Direito Natutral. Facultas Agendi. É poder. Detentor que escolhe
FACULTAS AGENDI - norma com menos eficácia → norma com menor poder coercitivo. Direito subjetivo. Lei que só será cumprida se o credor assim quiser. se quer exercer o direito sobre algo, ou não. Existe tolerância na penalidade.
Ex: briga de marido e mulher, ela registra a agressão, ou não, exerce seu diretio se quiser.
CLASSIFICAÇÃO DO DIREITO: PUBLICO E PRIVADO
PUBLICO: Disciplina os interesses coletivos. Constitucional, Administrativo, Tributário, Penal, Previdenciário, Internacional, Turismo e Processual
PRIVADO: Conjunto de preceitos que regulamentam as relações dos indivíduos entre si. Civil, Comercial, Trabalho e Consumidor
DIREITO CIVIL É o ramo mais importante do direito privado. Regula direitos e deveres das pessoas. Ex: