Resumo direito civil i
Três princípios fundamentais do novo Código Civil:
a) ETICIDADE – O novo Diploma alia os valores técnicos aos valores éticos. Visa imprimir eficácia e efetividade aos princípios constitucionais da valorização da dignidade humana, da cidadania, da personalidade, da confiança, da probidade, da lealdade, da boa-fé, da honestidade nas relações jurídicas de direito privado.
b) A SOCIALIDADE Daí o predomínio do social sobre o individual
c) OPERABILIDADE – soluções normativas foram tomadas no sentido de possibilitar uma compreensão maior e mais simplificada para sua interpretação e aplicação pelo operador do Direito.
A Constitucionalização do Direito Civil
A Constituição passa a definir os princípios e as regras relacionados a temas antes reservados exclusivamente ao Código Civil e ao império da vontade, como a função social da propriedade, organização da família e outros As constituições começaram a trazer regras e princípios típicos de direito civil e a valorizar a pessoa colocando-a acima do patrimônio.
É importante distinguir, por fim, a Constitucionalização do Direito Civil da publicização do direito privado. Muitos doutrinadores confundem essas duas situações, mas elas são distintas. A primeira é a analise do direito privado com base nos fundamentos constitucionalmente estabelecidos. É a aplicação dos mandamentos constitucionais no direito privado. Já a segunda é o processo de intervenção estatal no direito privado, principalmente mediante a legislação infraconstitucional.
PESSOA NATURAL ser humano considerado como sujeito de direitos e obrigações
personalidade civil ou Jurídica é a capacidade que as pessoas têm de serem titulares de direitos e obrigações
O início da personalidade civil ocorre a partir do momento em que a pessoa nasce com vida, encerrando-se quando de sua morte. Portanto, enquanto a pessoa viver terá personalidade. É o que o art. 2º do novo Código Civil diz: “A