O brasil colonia e a obra de tomaz antonio gonzaga
Yuri Agamenon SILVA1 Helena Karoline MENDONÇA2
RESUMO: O presente trabalho tem por fundamento uma amostragem inicial sobre a problemática e interessantíssima Teoria da Imputação Objetiva, a qual tem sido o norte para aplicação do direito penal na Alemanha e tem sido foco de recentes e grandes debates na dogmática jurídico-penal do Brasil nos últimos anos. A teoria, já profundamente estudada na Europa, é um critério elaborado com a finalidade de dirimir a possibilidade de aplicação da sanção penal em face do agente que cometeu um risco juridicamente permitido no ordenamento, embora formalmente e de acordo com a doutrina tradicional tenha havido um delito. Por sua dogmática profunda e problemática, a teoria da imputação objetiva ganha seus primeiros passos na América latina. Buscou-se, no presente estudo, elaborar uma compilação inicial das idéias de dois dos principais precursores da moderna teoria na Europa, quais sejam, Claus Roxin e Günther Jakobs. Ao final, elaborou-se um breve relato dos principais problemas enfrentados pela teoria, razão pela qual ainda há grande bloqueio pela doutrina nacional para a adesão desta na nossa dogmática jurídico-penal.
Palavras-chave: Teoria Objetiva. Roxin. Jakobs. da Imputação
Discente do curso de Direito das Faculdades Integradas “Antônio Eufrásio de Toledo” em Presidente Prudente/SP. Estagiário da Procuradoria da República – Ministério Público Federal – Em Presidente Prudente/SP. 2 Discente do curso de Direito das Faculdades Integradas “Antônio Eufrásio de Toledo” em Presidente Prudente/SP.
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1 REFLEXÕES DOGMÁTICAS INICIAIS
A ciência penal é altamente complexa. Desde seus primeiros estudos, toda a dogmática jurídico-penal teve que enfrentar questões problemáticas para atingir um fim: dar um salto qualitativo ao Direito Penal. Todavia, assim como em qualquer outra ciência, é impossível adentrar em um estudo complexo sem, a princípio, situar a mente acerca