Direitos e obrigações do credor pignoratício
A palavra penhor vem do latim “pignus”, por isso se diz credor pignoratício o credor que tem uma coisa empenhada como garantia. Não se confunda penhor com penhora, penhor é direito real de garantia, penhora é ato do oficial de justiça no processo de execução.
De acordo com os arts. 1433 e 1435 do Código Civil, do penhor decorrem um complexo de direitos e deveres. Certamente, a qualificação das pessoas que compõem o negócio jurídico será decisiva para a configuração do regime jurídico do penhor. Assim, determinadas atividades econômicas serão regidas por normas especificas, como nas figuras do penhor rural, industrial e mercantil, além do penhor de veículos e penhor legal. Ademais, quando o credor pignoratício for instituição financeira poderá usufruir as vantagens da Lei n° 4595/64.
Frise-se que os direitos e obrigações ora alinhavados não resultam da autonomia privada das partes, mas de expressa previsão normativa, independente de cláusula expressa no contrato.
Direitos do credor pignoratício: adquire a posse da coisa empenhada, e pode retê-la e executá-la para vendê-la judicialmente até ser ressarcido do valor emprestado.
Obrigações do credor pignoratício: guardar a coisa como depositário, conservando-a e devolvendo-a ao proprietário após o pagamento da dívida; deve também o credor entregar ao devedor o que sobrar do preço da coisa, na hipótese de sua venda judicial para pagamento da dívida (Art. 1435). 1) O credor pignoratício tem direito: a) À posse da coisa empenhada; b) À retenção dela, até que o indenizem das despesas devidamente justificadas, que tiver feito, não sendo ocasionadas por culpa sua; c) Ao ressarcimento do prejuízo que houver sofrido por vício da coisa empenhada; d) A promover a execução judicial, ou a venda amigável, se lhe permitir expressamente o contrato, ou lhe autorizar o devedor mediante procuração; e) A apropriar-se dos frutos da coisa antecipada que se encontra em