Direitos e Garantias Fundamentais
Sigilo de correspondência e de comunicação.
O inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal dispõe que: "É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo no ultimo caso por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".
Este inciso assegura a inviolabilidade das comunicações, sendo elas telefônicas, por e-mail, carta, etc. Em alguns casos, a interceptação das comunicações pode ser autorizada, desde que a comunicação pública esteja sendo usada como ato ilícito. A violação de correspondência e considerada crime, sendo encontrada no artigo 151, Código Penal e Lei nº 6538/78.
Já a interceptação telefônica, necessita de uma autorização judicial e apenas será permitida para apuração de crimes. As informações ficais e bancárias também encontram proteção no ordenamento jurídico do Brasil, somente em casos excepcionais e nos estritos limites legais é que se torna possível desrespeitar a inviolabilidade, havendo necessidade de autorização judicial. A quebra de sigilo pode ser feita tanto pelo Ministério Público quanto pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
Liberdade de Locomoção
A constituição não faz distinção entre brasileiros e estrangeiros em relação a isso, ambos podem circular livremente em território nacional, sendo livre a entrada e saída de ambos em tempos de guerra e de paz, sendo a última sujeita a mudanças.
Para garantir a liberdade de locomoção, o cidadão tem o direito de requerer Habeas Corpus, isso se encontra previsto no inciso LXVIII do art. 5º da Constituição Federal.
Liberdade de Reunião
Reunião é o agrupamento organizado de pessoas destinados à manifestação de ideias. Para que a reunião acontece é necessário que: Seja pacífica e sem armas; para fins ilícitos, tenha aviso prévio a autoridade competente; seja realizada em locais abertos ao