Direitos e garantias fundamentais
O presente trabalho tem como escopo abranger as hipóteses e suposições que sustentam as distinções dos direitos e garantias fundamentais. Dito isso, para alcançar essa distinção, primeiramente será trabalhado com o que levou a criação dos direitos e garantias fundamentais, seu conceito, sua natureza, quais são as formas para sua declaração, como ele é integrado e qual a sua eficácia na sociedade brasileira atual. 1.1 Inspiração para a criação dos Direitos Fundamentais
Uma das principais fontes inspiradoras fundamentadas por inúmeros autores é a visível e principal referência pela doutrina francesa na criação da declaração dos Direitos Humanos, fundada a partir da insuficiência na concepção das liberdades públicas e, de modo geral, nos chamados direitos sociais (incluídos os direitos econômicos, sociais e culturais). Além disso, grande inspiração foi para os direitos fundamentais, as doutrinas marxistas, o Manifesto Comunista, a doutrina social da Igreja na época do Papa Leão XIII e o intervencionismo estatal.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1 Conceito e as formas das declarações do direito
Os direitos e garantias fundamentais são princípios que expressam a concepção do mundo, informando as formas de pensar, de convivência de cada civilização e, consequentemente seus ordenamentos jurídicos, de forma tanto objetiva quanto subjetiva, definindo sua natureza em prol da dignidade, igualdade e liberdade da pessoa humana. Uma palavra completa a outra, na medida que quando já existe o direito, a garantia reserva, em nível do direito positivo, uma convivência digna, livre e igual para todas as pessoas. Dessa forma, as questões jurídicas são tratadas no intuito de que o homem não seja meramente reconhecido, mas tratado de forma concretamente igual de forma que exista uma limitação da soberania popular aos poderes constituintes do Estado que dela dependem. Primeiramente, na história, as declarações de direitos assumiram a postura de proclamações