direitos e garantias fundamentais
O Estado brasileiro traz uma vocação para a Democracia, herança do povo latino romano. Por decorrência os também nos revelam que um Estado Democrático, não se sustenta por si só, sem algumas regras elementares de direitos e garantias aos seus cidadãos. Esses Direitos e Garantias Fundamentais estão inseridos em um ordenamento que chamamos de Constituição especificadas no Título II – DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, subdivididos em cinco capítulos: direitos individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos e organização e funcionamento dos partidos políticos. O que são Direitos e Garantias Fundamentais? Direitos fundamentais, são direitos ligados diretamente à essência da dignidade humana, tais como: liberdade, igualdade, fraternidade, segurança, propriedade. São direitos inalienáveis, não podem ser transferidos, não podendo ser superados nem mesmo pelo Estado, pois estão resguardados de intervenção; são universais, dirigidos à todo ser humano sem qualquer distinção.
“ direitos fundamentais são aqueles que reconhecem a autonomia a particulares, garantindo a iniciativa e independência aos indivíduos diante dos demais membros da sociedade política e do próprio Estado, por isso são reconhecidos como direitos individuais, como é a tradição do Direito Constitucional brasileiro, e ainda por liberdades civis e liberdade-autonomia.” José Afonso da Silva.
Podemos também afirmar que Direitos Fundamentais são: liberdade de pensamento, de crença, de associação, de reunião e ainda o parágrafo II do Art. 5º. “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei.”
Com relação as Garantias entende-se que são instrumentos disponibilizados através da Constituição e que tem como finalidade assegurar o restabelecimento aos direitos violados. São os chamados “remédios constitucionais”, como exemplo o habeas-corpus.
Existem diferenças entre direitos e garantias