Senhor Doutor
Aluno: Renan da Silva Pires
Disciplina a distância.
Data de entrega: 31/03/2014
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
1) CONCEITUE SUJEITOS DE DIREITOS:
É todo aquele que tem a faculdade de exercer direitos e contrair obrigações. O estado deve possuir um território, um povo e ter um governo. É diferente do conceito de nação, a nação pode estar dividida em vários territórios e sob diferentes governos.
2) SINTETIZE OS ELEMENTOS DO ESTADO:
Os elementos do estado são Território, Povo, Governo.
Território: É o espaço determinado no qual o Estado exerce de maneira constante sua soberania;
Povo: São os indivíduos que vivem no Estado de forma permanente;
Governo: É a organização política estável, que mantém a ordem interna e representa o Estado nas relações com os demais membros da comunidade internacional.
3) CONCEITUE E EXEMPLIFIQUE OS ORGANISMOS INTERNACIONAIS:
Os Organismos Internacionais, por sua vez, merecem esse nome em razão de sua atuação nitidamente internacional, já reconhecida com uma realidade. Uma vez criados, acabam por adquirir vida própria, com atuação e personalidade, independentemente de seus criadores.
Exemplos: ( ONU, OTAN, OMC, OIT ).
4) O QUE SÃO ESTADOS REVOLTOSOS E INSURGENTES:
Estados Beligerantes ( revoltosos): São os revoltosos internos de um Estados, que possuem controle parcial do território – exs – Confederações dos EUA, em 1861, reconhecidos internacionalmente pela França e Inglaterra; - Sandinistas da Nicarágua, em 1979, reconhecidos pelos países do Pacto Andino. É uma situação provisória, uma vez que o conflito tende a se resolver ( de uma forma ou de outra). A importância reside na aplicação das “leis da guerra” ( mais civilizada).
Estados Insurgentes: Semelhantes aos Beligerantes, só que em grau menor. Pode ser, p.ex., uma esquadra naval que se amotina contra o governo legal, exercendo uma pressão política considerável, mas não