excelentissimo senhor doutor da comarca de manaus
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CATANDUVA-SP
Anacleto de Oliveira Santos, brasileiro, bancário, casado, residente e domiciliado na Rua Maranhão, nº 892, ap. 24 Centro , Catanduva/SP, CEP: 15.800-000, portador do CPF sob o nº 239.982.974-89, da Cédula de Identidade RG 29.874.733-1 SSP/SP, inscrito, por sua advogada, que recebe intimação em seu escritório na Rua Treze de
Maio nº782, Centro, Catanduva -SP, conforme instrumento de mandato anexo, que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 282 do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES PELO RITO ORDINÁRIO em face de Clodovil Albuquerque, brasileiro, pintor, casado, residente e domiciliado na Rua Piracicaba, nº 902, Vila Santo Antônio , Catanduva/SP, portador do CPF: 902.843.839-20, Cédula de Identidade 30.982.833-2 SSP/sp, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I-DOS FATOS
a) Anacleto celebrou com Clodovil, artista plástico de renome internacional, contrato no qual o requerido se comprometia a pintar, pessoalmente, duas telas com motivos alusivos à nova mansão campestre por aquele adquirida.
b) Pelo trabalho, Clodovil receberia a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), dos quais R$ 100.000,00 (cem mil reais) lhe foram adiantados, e as telas deveriam ser entregues, no prazo de um ano, sendo paga o restante da quantia acordada no final do prazo.
c) Passado o prazo estabelecido em contrato, Clodovil entregou a Anacleto as duas obras de arte, as quais, contudo, foram elaboradas por Jean, discípulo de Clodovil. Anacleto negou-se a receber as obras, visto que celebrara um contrato em que o pintor Clodovil fosse o autor das obras.
II- DO DIREITO
O ordenamento jurídico brasileiro assegura àquele que