peça
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, acadêmica, inscrita na MATRICULA sob o nº azzzzzzz, atuando na Rua: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nesta Capital, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar ordem de HABEAS CORPUS, com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, e artigos 647 e 648 seg., do Código de Processo Penal, em favor de JOÃO CASA BRANCA, brasileiro, solteiro, empresário, residente nesta capital, contra ato do Meritíssimo Juiz de Direito da 3a Vara Criminal da Comarca de Manaus, pelos motivos e fatos a seguir aduzidos:
I – FATOS
O Paciente está sendo DENUNCIADO pelo crime de estelionato, na modalidade de emissão de cheque sem fundo, previsto no art. 171, §2, VI, C.P.B., por ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito da 3 Vara Criminal, sob o argumento de que a questão envolvia matéria de prova, que deve ser apreciada na sentença.
II - ARGUMENTAÇÃO
Entretanto, a referida AÇÃO PENAL constitui uma coação ilegal de autoridade incompetente contra o paciente, tratando-se de uma medida de extrema violência, uma vez que o cheque foi compensado na segunda apresentação, portanto afastando a possibilidade de fraude, elemento sem o qual não se tipifica crime.
Tendo em vista que não há, portanto, JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO PENAL contra o PACIENTE, o que se evidencia com a simples leitura da DENUNCIA, pede deferimento.
Desta forma, ocorrendo assim, a nulidade prevista no artigo 564, inciso, I do Código de Processo Penal, pois essa ação não é de competência do Ministério Público, portanto não há razão para a imputação do crime do artigo 171 §2, VI, do Código Penal ao paciente em que se evidencia verdadeiro abuso de autoridade a ser sanado pelo remédio do habeas corpus.
III – JURISPRUDÊNCIA
Nesse sentido: “O trancamento de ação penal em habeas corpus impetrado com