Ana, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade rg nº. xx, inscrito no cpf/mf sob o nº. xx, residente e domiciliado na rua xx, nº. xx, bairro, cidade de manaus, estado do amazonas,
Ana, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº. XX, inscrito no CPF/MF sob o nº. XX, residente e domiciliado na Rua XX, nº. XX, Bairro, Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, representado por seu advogado abaixo assinado, instrumento de mandato anexo (DOC.1), vem respeitosamente propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES que observa o rito ordinário com fundamento nos artigos 247 e 402 do Código Civil Brasileiro em face de ABC, empresa de nacionalidade francesa, com sede na Rua XX, nº. XX, Bairro, Cidade, País, inscrita no CNPJ sob o nº., e BRASIL CONNECTION LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua XX, nº. XX, Bairro, Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº., pelas razões de fato de direito a seguir expostas:
Dos Fatos
A Requerente é modelo profissional, residente em Manaus, em (data) viajou para São Paulo para o casamento de sua filha que ocorreu em (data), conforme certidão de casamento anexo (DOC.2).
Para lavar, pintar seus cabelos e realizar um penteado, a Requerente procurou os serviços de João Macedo, cabeleireiro e dono do salão “Hair”, sediado na Cidade de São Paulo que lhe cobrou o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela prestação do serviço.
Após lavar os cabelos da Requerente, João aplicou-lhe uma tintura da marca francesa ABC importada pela empresa BRASIL CONNECTION LTDA., sediada na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Passados trinta minutos após a aplicação do produto, a Requerente sofreu uma reação alérgica, que demandou urgentemente atendimento médico hospitalar, despendendo o valor de R$ 1.000,00(milreais).
A reação alérgica fez com que a Requerente perdesse grande parte de seu cabelo e permanecido por dois meses com