Excelent Ssimo Senhor Doutor
Processo nº 1710000376-012
"Raimundo Santos", qualificado nos autos do processo de numero acima citado, ação movida por "Jose Alves Dantra" também já qualificado, por sua procuradora que junta neste ato instrumento de procuração, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência para apresentar defesa na forma de CONTESTAÇÃO pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:
Inépcia da petição inicial
A petição inicial é inépcia por não atender o pré-requisito do art. 282, II, IV do C.P.C
Incompetência territorial
Por força de lei, mais precisamente o art. 100, C.P.C em seu parágrafo único diz que “nas ações de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veiculo, será competente o foro do domicilio do autor ou do local do fato.”(grifo nosso)
Sendo que o autor é domiciliado no município de Cumbe e o fato ocorreu no mesmo município torna incompetente o a comarca de Aracaju/SE
Preliminar
Com intuito de exaurir a ampla defesa me debruço sobre o mérito da ação.
O réu encontrava-se com seu veiculo camioneta F-100, ano 1987 de placa PNN-7659 PARADO na estrada de acesso a cidade de Cumbe/SE devido a obstrução de parte da via por motivo de obras devidamente sinalizada ao longo do trecho, quando inesperadamente um automóvel de marca Chevrolet, modelo Opala 1986 placa PCC-9875 colidiu na traseira do meu veiculo que encontrava-se com as lanternas ligadas sem a necessidade legal de esta realçada com a luz de freio.
Sendo assim , não há nexo causal dos fatos narrados pelo autor.
Reconvenção
Dos fatos
O reconvinte encontrava-se com seu veiculo camioneta F-100, ano 1987 de placa PNN-7659 PARADO na estrada de acesso a cidade de Cumbe/SE devido a obstrução de parte da via por motivo de obras devidamente sinalizada ao longo do trecho, quando inesperadamente um automóvel de marca Chevrolet, modelo Opala 1986 placa PCC-9875 conduzido pelo reconvindo colidiu na