Direitos e deveres do consumidor bancario
As instituições
financeiras
possuem
papel
importante
no
desenvolvimento e na sustentação econômica e produtiva de um país e, é natural que sejam fiscalizadas e reguladas por um sistema normativo que traga maior estabilidade e garantias aos agentes do mercado financeiro,
notadamente ao consumidor leigo. Com a crescente impulsão e popularização do mercado financeiro, além dos produtos de renda fixa, cheque especial e poupança, surgem mais acentuadamente o cartão de crédito e débito, os seguros ficam mais popularizados, além do seguro de automóvel, ampliando-se o leque para seguro de vida, acidente pessoais e seguros residenciais. Também os produtos de aplicação em capitalização, bolsa de valores, além dos mecanismos de financiamentos e aplicações, se tornam mais automatizados, e trazem mais autonomia decisória da clientela em geral. A partir de então, por exemplo, o cliente passou a retirar talões de cheques, contratar empréstimos, efetuar saques, investimentos e outras operações por intermédio direto de terminais eletrônicos, e em alguns casos, através de pedidos no sistema remoto do telefone ou rede de computadores. Finalmente, registre-se a necessidade de que os princípios da boa-fé e da transparência nas relações entre o cliente bancário e a instituição financeira sejam respeitados, reciprocamente, em prol do convívio respeitoso e harmônico. É natural que algumas pessoas tenham duvidas sobre os direitos e deveres do consumidor bancário, os quais estão relacionados abaixo:
DIREITOS 1. Ter assegurado sigilo e preservação, por parte das instituições financeiras, em relação às suas operações ativas, passivas e serviços prestados. 2. Ver o sistema financeiro nacional estruturado de forma a servir aos interesses da coletividade. 3. Abrir contas correntes, contas de poupança, efetuar aplicações e investimentos, atendidos os requisitos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil — BACEN — e pela instituição