Direito
RELATÓRIO
Os filhos da Sra Teresa Cristina de Siqueira Velmont, que se encontra desaparecida desde o dia 11 de janeiro de 2003, procura auxilio jurídico para tomar as medidas cabíveis em relação ao patrimônio deixado pela socialite.
Os bens que compõe o conjunto de patrimônio deixado pela Sra Teresa Cristina de Siqueira Velmont são 200 milhões de reais e 1000 sacas de café a serem partilhados pelos filhos.
A maior preocupação dos interessados é em relação as 1000 sacas de café por serem perecíveis.
DO MÉRITO
Com base no artigo 29 do c.c., deverá ser feita a conversão dos bens perecíveis em títulos, desta forma, após autorização judiciária, poderá ser vendidas as sacas de café antes mesmo da partilha.
Em relação à sucessão provisória, reza o artigo 26 do c.c. que: “Decorrido um ano da arrecadação do ausente, ou se ele deixou representante ou curador, três anos, pode ser declarada ausência e aberta a sucessão provisória do mesmo e o artigo 37 do c.c. aduz que passado 10 anos a sentença que concede a sucessão provisória, poderá ser aberta a sucessão definitiva”.
De acordo com o artigo 28 c.c., logo que passe em julgado a declaração de sucessão provisória, poderá ser feita, se houver, a abertura do testamento e ao inventário e partilha dos bens, como se a ausente falecida fosse.
CONCLUSÃO
Diante dos fundamentos acima explanados, chegamos à conclusão que será possível a impetração de uma ação declaratória de sucessão provisória pleiteando a partilha dos bens bem como a antecipação da venda das sacas perecíveis.
Serra, 08 de abril de 2012
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ADVOGADO
OAB/ES: