direitos tributarios
OS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO SÃO TRIBUTOS DE NATUREZA ESTRAFISLCAL(INTUITO DE REGULAR), EM RAZÃO DESSA FUNÇÃO E QUE TAIS PRODUTOS POSSUEM ESSAS EXCEÇÕES AOS PRINCIPIOS DA RESERVA LEGAL. O IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO RARAMENTE SÃO EXIGIDOS ,DESSA FORMA COMO VARIOS PAÍSES NÃO EXIGEM TRIBUTOS SOBRE SUAS EXPORTAÇÕES , O BRASIL SEGUE ESSA REGRA PARA NÃO PERDER A COMPETIVIDADE NO COMÉRCIO INTERNACIONAL. O IMPOSTO COM IMPORTAÇÃO É A ENTRADA DE PRODUTOS ESTRANGEIROS NO TERRITORIO NACIONAL , E ARREMATAÇÃO DE PRODUTO EXTRANGEIRO INRREGURLARMENTE SENDO OBJETO DE APREENSÃO. O IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO PODE TER ALIQUOTAS AD VOLAREM(ALIQUOTA PROPORCIONAL AO VALOR DO BEM), ESPECIFICA ADOTADA POR LEI. EM CASO ARREMATAÇÃO PREÇO BASE DE CÁLCULO DE IMPOSTO SERA O PREÇO DA ARREMATAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA
O IMPOSTO DE RENDA E UM TRIBUTO QUE INCIDE SOBRE A RENDA ,ISSO QUER DIZER QUE TODO TRABALHO OU RENDA(PRODUTO DO CAPITAL),OU A COMBINAÇÃO DE AMBOS.TODO TRABALHO EMPRGADO QUE TENHA RECURSO FINANCEIRO ESTARÁ SUJEITO AO IMPOSTO DE RENDA. A RENDA PRECISA ESTAR DISPONIVEL AO BENEFICIARIO PARA QUE SE POSSA SER EXIGIDO O PAGAMENTO DO IMPOSTO ,ISSO ACONTECE QUANDO O BENEFICIARIO PUDER EXERCER O DIREITO DE CREDITO, PUDER COMPELIR O DEVEDOR A PAGA-LO. AS PESSOAS JURÍDICAS PODEM SER TRIBUTADAS PELO IMPOSTO DE (IRPJ)IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA, ATRAVES DE TRÊS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO( LUCRO REAL, PRESUMIDO E ARBITRATO). A TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL É A DE MAIOR COMPLEXIDADE E COMPREENDE A REGRA GERAL , SEJAM CUSTOS, ENCARGOS, DESPESAS, PERDAS, QUAISQUER OUTROS VALORES DEDUZIDOS NA APURAÇÃO DO LUCRO LIQUIDO, QUE NAO SEJAM REDUTIVEIS NA DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL.