Direitos tributario
R.: Com base nos princípios constitucionais tributários o ato praticado pelo prefeito é ilegal. Pois ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei. A legalidade, especificamente em matéria tributária, está consagrada no art. 150, I, onde é um princípio basilar do Estado de Direito, que se traduz não só na vedação da tributação sem lei, mas acima de tudo, constitui uma segurança jurídica e social. Sendo vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem que a lei o estabeleça.
2º Caso - O prefeito de uma determinada localidade encaminhou um projeto de lei para a câmara de vereadores no mês de Janeiro de 2012, visando o aumento do IPTU do seu município em 20%. Projeto de lei aprovado e publicado no diário oficial também no mês de Janeiro de 2012 se iniciou o pagamento do IPTU desde município onde então, passou-se a cobrar o IPTU com aumento de 20%, conferido pela lei 2012. Explique com base nos princípios constitucionais tributários se tal medida está correta.
R.: Tendo em vista o princípio da anterioridade tal medida está incorreta. Pelo exposto, no direito positivo brasileiro, a aplicação do princípio da anterioridade da lei tributária é regra, sendo exceção os tributos não sujeitos a tal princípio. Assim, os tributos sujeitos à anterioridade da lei só poderão ser cobrados a partir do exercício seguinte ao da instituição ou da alteração da lei. 3º Caso - Ainda tomando por base a mesma questão anterior,