Direitos Trabalhistas
No século XIX, o capitalismo apresentou sua face mais selvagem. Apesar de remunerados, o salário dos trabalhadores não lhes garantia a dignidade. As condições de trabalho e as cargas horárias diárias e semanais eram ultrajantes. Inicia-se a luta pela igualdade.
Em toda Europa e América, insufladas pelos sentimentos de igualdade, multiplicam-se as greves e o incipiente movimento sindical ganha força. Nessa época, surgem as internacionais socialistas e o manifesto do partido comunista é publicado na Europa. O ápice dessa luta talvez se tenha dado em 1917, com a Revolução Russa. A partir deste momento, torna-se irretratável a garantia dos direitos de igualdade entre os trabalhadores.
“1.Todo homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todo homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Todo homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Todo homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses”. No Brasil, a primeira conquista significativa dos trabalhadores foi o fim do trabalho escravo. Ainda que tardiamente (a abolição definitiva só foi assinada em 1888), este é um marco de ruptura com o antigo sistema. Não por acaso, o Império caiu no ano seguinte. Deflagra-se o direito à liberdade do trabalhador.
Em 1890,