Introducao ao estudo do direito
O termo jusnaturalismo, ou doutrina do direito natural, envolve diversas formas do pensamento jurídico. O direito natural e entendido como reflexo da ordem natural, como vontade divina e também como vindo da razão. Mas o ponto comum a todas essas variações e que os jusnaturalistas acreditam num direito superior que vincula o direito positivo.
Período pré-socratico
O jus. Surgiu na Grécia antiga, mas mesmo antes dele ja haviam questões que tratavam do direito e da justiça.
Naquela época acreditava-se que as leis vinham dos deuses e chegavam a humanidade por vontade divina.
Foi atravez das obras de Homero e Hesíodo que as concepções destes tempos chegaram ate nos. Segundo Homero o direito era concedido pela deusa themis em nome de Zeus e segundo Hesíodo os animais se devoravam pois não conheciam as leis concedidas por Zeus.
A mudança da razão mítica para a razão explicativa aconteceu na Grécia, com os filósofos pré-socraticos . tais filósofos no primeiro momento não se preocupavam com problemas éticos nem jurídicos, preocupando-se exclusivamente com a natureza física.
O episodio de Antígona
Narra a historia de uma mulher que desobedece as leis do homem, digamos assim, para satisfazer a lei dos deuses.
Neste episodio podemos identificar pela primeira vez o conflito entre o direito positivo e o natural.
Antígona se vê forcada a fazer uma escolha, que no caso foi pelo direito natural, diante da conseqüência de perder a vida.
Naquela época, as pessoas eram mais tementes aos deuses do que a qualquer outra coisa, o que levava ao direito natural prevalecer em ocasiões como esta.
Uma outra questão que esse episodio levanta também e a questão da legalidade-legitimidade e do direito de resistir a uma ordem injusta.
Os sofistas
Com o surgimento dos sofistas, há uma mudança na filosofia, que se desvia das questões sobre o cosmos, os mitos, e se volta mais para o homem.
Os sofistas não formaram uma escola, mas mudaram o jeito de se fazer