direitos sociais
No art 196, a saúde é vista como um direito fundamental, mas com um viés social, porque acaba sendo um direito social, de segunda dimensão, que necessita de uma interferência do Estado para garantir esse direito.
A CONSTITUIÇÃO assegura todas as dimensões, vide os artigos 196, 201, 205, 215...
DIREITOS COLETIVOS encontrados no rol do art 5. é como direitos individuais de expressão coletiva. São aqueles direitos que não conseguimos exercer sozinhos. Reunião e associação. Dá pra fazer reunião comigo mesma? Não. Isso seria direito à vida privada, à intimidade.
Art 5 – XVI reunir-se PACIFICAMENTE. Aqui, temos o direito de reunião assegurado. Não precisa de autorização, porque é um direito fundamental, mas precisa comunicar a autoridade competente para que não impeça outra reunião anteriormente agendada, evitar conflitos, avisar outras pessoas. Pode ser, inicialmente, um agrupamento de pessoas que têm o mesmo pensamento, idéias, objetivo. É uma reunião fortuita, terminada a reunião, cada um segue a sua vida. De uma certa forma, é como uma liberdade de expressão: “Quero me expressar conjuntamente, porque tem mais força”. Porém, muitas vezes, as manifestações, afeta o direito a locomoção. Por exemplo, vou fazer uma manifestação na Avenida Paulista, porque terá mais projeção, o que dificultará a vida das pessoas. CHOQUE: até em qual momento a polícia pode intervir e afetar esse direito? Teremos, dessa forma, um confronto de direitos, e deve ser sanado através da proporcionalidade, concordância prática (cedência recíproca), observando se a polícia está sendo exacerbada.