Direitos Reais
-> Posse
-> Propriedade
-> Direitos reais sobre coisas alheias
Direitos reais (rol taxativo) -> Propriedade/superfície/servidão/usufruto/uso/habitação/direito real de promitente comprador de imóvel/hipoteca/penhor/anticrese/concessão de uso especial de uso para fins moradia/concessão de direito real de uso.
POSSE
-> Teorias de Savgny e Ihering <- adotada pelo Brasil.
-> Poderes inerentes à propriedade: uso/fruição/disposição/sequela(ação reivindicatória).
-> Posse = ter pelo menos 1 destes poderes.
-> Posse e detenção -> Detenção (degradação da posse), não tem tutela possessória. -> "Fâmulo da posse" ou servidor da posse(caseiro). (art. 1198).
Classificação da posse:
(só ocorre com o desmembramento da posse, ou seja, divisão dos poderes de propriedade) a) direta. -> recebe um dos poderes.
b) indireta. -> cede um dos poderes.
c) composse. -> 2 possuidores com o mesmo tipo de posse (mesmos poderes).
d)justa -> legal/legítima -> ganha no conflito possessório
e) injusta -> ilegal/ilegítima -> perde no conflito possessório -> posse violenta -> posse clandestina -> posse precária (recusa de devolução)
f) boa-fé -> com vício e esse vício é desconhecido
*o possuidor com justo título tem presunção de boa-fé
g) má-fé -> com vício e esse vício é conhecido
Aquisição da posse:
-> quando se torna possível o exercício de um dos poderes do domínio em nome próprio.
-> se adquire com a tradição. -> pode ser real, simbólica ou ficta. tradição ficta -> constituto possessório - de propriedade para mera posse tradicio brevi manu - de mera posse para propriedade aquisição originária e derivada: originária: sem vínculo com o antigo possuidor (ex:usucapião). Não são transmitidos os vícios derivada: com vínculo jurídico com o antigo possuidor(ex: compra e venda). São