DIREITOS REAIS
Disciplina: Direitos Reais
Sexto Período
Origem da Propriedade Privada no Brasil
Sabe-se que aqui no Brasil a propriedade privada nasceu na propriedade pública. No início todas as terras eram domínio da nação portuguesa, ou seja, de domínio público. Só não podemos esquecer que ocorreu a expropriação forçada dos legítimos possuidores de nossas terras. Teríamos que admitir como verdadeiras e legítimas as Bulas Papais, ao tempo em que foram expedidas tinham grande influência devido à religião.
Hoje sabemos que Portugal obteve para si a propriedade sobre nossas terras em razão da conquista.
Certamente naquele tempo a figura do reino como nação e do rei como representante do povo confundia-se um pouco por isso o domínio emitente parecia se confundir com o domínio privado do próprio rei, de tal forma que o rei decidia como bem entendesse a respeito de tais terras que foram conquistadas.
Nossas terras foram fruto de descobrimentos, lutas e tratados, pois isso se tornou possível em face da divisão realizada entre Portugal e Espanha, através da linha Meridiana, se não existisse aquele que aportou aqui em primeiro lugar seria dono de toda a extensão da América do Sul.
Pelas regras do direito Romano nenhum particular poderia chegar aqui e se ocupar das terras.
Podemos dizer que Portugal adotou a prática romana de distribuir as terras denominadas de “ager publicus”.
Pois, eram terras sem dono que o soberano passou a distribuir. As terras eram públicas, na visão do autor Teixeira de Freitas, quando o reino fez a distribuição pelos seus súditos.
Foi visto que no registro de historiadores que ao receber de Colombo a notícia da descoberta das novas terras para Espanha, teria o rei de Portugal afirmado que as terras eram deles.
A manutenção das terras só foi possível através do Tratado de Madri, quando através da influência de Alexandre Gusmão, se inseriu o princípio “Uti possidetis”.
O fato é que para os concessionários de sesmarias