Patrimonio Natural dr2
Cultura, Língua, Comunicação Núcleo Gerador “AS” / DR3
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A partir da leitura do artigo 66º da Constituição Portuguesa é possível identificar um importante direito colectivo relativamente a preservação do património natural e que passo a citar: - Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender.
- Prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão;
- Criar e desenvolver reservas e parques naturais e de recreio, bem como classificar e proteger paisagens e sítios, de modo a garantir a conservação da natureza e a preservação de valores culturais de interesse histórico ou artístico;
- Promover o aproveitamento racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica, com respeito pelo princípio da solidariedade entre gerações;
2 –
A construção de projectos (urbanísticos, arquitectónicos, turísticos, entre outros), são essenciais enquanto instrumentos do desenvolvimento. São actividades de principal importância para a sociedade, pois proporcionam às populações condições de segurança, sanidade e produtividade. O desenvolvimento deve continuar, mas sempre, sem prejudicar o meio natural. O Património Natural apoia os projectos que não inflijam os artigos da Constituição Portuguesa. De modo a proteger os interesses e salvaguardar o benefício presente e das futuras gerações. O Património Natural, também, compreende áreas de importância histórica e beleza cénica, isto provoca a limitação em alguns projectos. No entanto, estes têm mais em conta as nossas tradições e o nosso meio ambiente. Também aumentam, a percepção da necessidade de preservar os recursos naturais e, a busca de melhor qualidade de vida traduzida pela interacção com a natureza. O Património Natural contribui nos projectos como por exemplo: proteger animais ameaçados; aperfeiçoar o planeamento e gerenciamento ambiental; trazer