Anota es de aula 1obim 2osem2014 DOMICILIO
3573 palavras
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Curso Direito – Campus Assis Turma: DR1/DR2Disciplina: Teoria Geral do Direito Civil
Prof. Vanessa Mussi Manfio Perales1
AULA DO DIA 14/10/2014
AUSÊNCIA
A ausência ocorre quando a pessoa desaparece de seu domicílio sem deixar notícia, sem deixar representante ou procurador e sem que ninguém saiba de seu paradeiro.
No caso da existência de bens, há a necessidade de preservar estes bens, além do que no caso de falecimento do ausente, temos ainda o interesse de seus herdeiros por esses bens.
O CC reconhece a ausência como morte presumida em seu art. 6º, a partir do momento em que a lei autorizar a abertura da sucessão definitiva.
Para chegar a esse momento, temos que cumprir o seguinte procedimento:
1º) Curadoria dos bens do ausente
Desaparecendo uma pessoa do seu domicilio, sem deixar qualquer notícia, nem representante ou procurador, teremos um patrimônio sem quem o administre.
Assim, a requerimento de qualquer interessado direto ou mesmo do Ministério Público, o juiz reconhecerá tal circunstância, com a declaração de ausência, nomeando curador, que passará a gerir os negócios do ausente, para preservar os bens, até seu eventual retorno, sendo fixado pelo juiz os seus poderes e obrigações, estando o curador equiparado aos tutores e curadores de incapazes.
Essa nomeação deve obedecer a uma ordem legal estrita e sucessiva:
1º) o cônjuge do ausente, se não estiver separado judicialmente, ou seu companheiro, se a ausência ocorrer na vigência da união estável;
2º) pais do ausente;
3º) descendentes do ausente, preferindo os mais próximos aos mais remotos;
4º) na falta dessas pessoas, qualquer pessoa a escolha do magistrado (art. 25).
Após feita a arrecadação e empossado o curador, o juiz manda publicar editais durante 1 ano, de dois em dois meses, convocando o ausente a retomar a posse de seu patrimônio.
2º) Sucessão provisória
Depois de 1 ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, depois de 3 anos,