Direitos Reais
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Unidades de Ensino:
Direitos Reais (características/ Evolução e etc...)
Posse
Propriedade
Direitos de vizinhança
Condomínio
Direitos reais de coisa alheia
Bibliografia:
Direitos Reais – Cristiano chaves de Farias e Nelson Rosenvald - 9ª Edição
Curso de direito civil brasileiro - Direito das coisas - Carlos Rob. Gonçalves
Direito Civil – curso completo – Cezar Fiuza
Direitos Reais é o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referentes as coisas suscetíveis de apropriação pelo homem.
Coisa é gênero / Bem é espécie
Bens são coisas que por serem uteis e raras são suscetíveis de apropriação e contem valor econômico. Direito das coisas (BGB- Código Civil Alemão) X Direitos Reais (Savigny)
Primeiramente, cumpre esclarecer que a designação direitos reais vem se difundindo desde de Savigny, uma vez que a classificação de "direito das coisas" foi consagrada pelo Código Civil Brasileiro de 1916 conforme prevalecera no BGB de 1896. O código civil de 2002 adota a denominação Direitos Reais.
Os direitos reais( iura in re) traduzem uma dominação sobre a coisa atribuída ao sujeito, e oponível erga omnes, perpétuos e absolutos. Enquanto que os direitos obrigacionais, de crédito ou pessoais implicam na faculdade de exigir de sujeito passivo determinada prestação, consagrando-se por ser temporários e relativos.
Surgimento e Evolução da Propriedade
A propriedade hoje é um direito fundamental previsto no art. 5º, XXII, da
Constituição da República Federativa do Brasil sendo um dos pressupostos da dignidade humana, art. 3º, I, mesmo diploma legal. Mesmo sendo um direito fundamental previsto na Carta
Magna, a maioria da população brasileira ainda não tem acesso à esse aspecto importante de sua dignidade como cidadão.
Grande parte do problema da propriedade privada no Brasil decorre de fatores históricos que, em sua medida, aumentaram a concentração de renda e