Regionalismo e Comercio - UE e Fóruns Multilaterais
Belo Horizonte
2013
1. INTRODUÇÃO
A história dos acordos regionais se distingue, segundo Bhagwati (1993), em duas fases distintas. A primeira, ocorrida do imediato pós-Segunda Guerra até a década de 1960, caracterizada por inúmeras tentativas de formação de acordos regionais tanto entre países desenvolvidos quanto em desenvolvimento. A segunda onda, do final dos anos 1970, passando pelos 1980 e seguindo pelos 1990, caracterizou-se pela persistência considerável dos atores na consecução e aprofundamento do regionalismo. Agora já se poder falar de uma terceira fase, que marca o final dos anos 1990 e a primeira década do século XXI, formatada pela pulverização de acordos com a criação de mecanismos de integração que vão além da própria regulação presente do regime multilateral do comércio. Diante disso, a OMC, principal órgão multilateral ligado ao comércio, criada em 1995, enfrenta grandes desafios. A necessidade de unanimidade em suas decisões pode ser um obstáculo para a obtenção de acordos em seu funcionamento, culminando em sua incapacidade de formalizar diversos acordos, como em Seattle (1999), Cancun, 2003, e Doha. De forma contrária, esse parece ser um momento forte para o estabelecimento de acordos comerciais regionais. Além da própria UE, associações regionais como o NAFTA e a ASEAN, na Ásia, possuem importância reconhecida.
2. O REGIONALISMO E AS REGRAS DO REGIME MULTILATERAL DE COMÉRCIO
Um dos princípios/normas norteadores do regime multilateral de comércio é o da não discriminação. Através da cláusula da NMF (nação mais favorecida), o regime busca garantir a universalidade de regras acordadas entre seus membros e fortalecer a estruturação multilateral. Todos os produtos estrangeiros deveriam ser tratados igualmente na fronteira do país. Dessa forma, previne-se a distorção entre os países, garantindo que as importações sejam provenientes do fornecedor mais