Direitos reais de garantia
1- CONCEITO:
Direito real de garantia está disposto no artigo 1419 do Código Civil/02 e 1361 para alienação fiduciária. Trata-se de um direito conferido a seu titular de obter o pagamento de uma dívida através de um bem que foi dado em garantia justamente para a satisfação dessa dívida. Sua função é garantir ao credor o recebimento da dívida, por estar vinculado determinado bem ao seu pagamento. O direito do credor concentra-se sobre determinado elemento patrimonial do devedor.
Os direitos reais de garantia são acessórios ou também chamados de direitos pignoratícios que tem como finalidade precípua garantir o cumprimento de uma obrigação por meio da vinculação de um bem específico. Sobre o tema explica Orlando Gomes: Direito Real de garantia é o que confere ao credor a pretensão de obter o pagamento da dívida com o valor de bem aplicado exclusivamente à sua satisfação. Sua função é garantir ao credor o recebimento da dívida, por estar vinculado determinado bem ao seu pagamento. O direito do credor concentra-se sobre determinado elemento patrimonial do devedor’ “. -grifos nossos – (GOMES, Orlando. Direitos Reais. 19ª ed. Rio de Janeiro: editora Forense. 2008, p. 378).
É de suma importância mencionar que as garantias não são criadas livremente, mas sim são taxativamente previstas em lei. E não poderia ser diferente, vez que se esses direitos são oponíveis erga omnes não seria coerente que particulares, em meio às suas contratações, pudessem criar direitos reais. Os Direitos Reais de Garantia são o penhor, a hipoteca e a anticrese. A alienação fiduciária também é chamada de direitos reais, porem difere das outras pois a garantia se incide na própria coisa que é objeto da dívida e não na coisa do devedor como nas outras modalidades. Outra diferença é a sua disposição legal que não está compartilhada no mesmo rol dos direitos reais de garantia. Desta forma, abordaremos adiante cada